Contrato de festa: sinal, multa, cancelamento e o que não pode faltar
Toda orientação de órgão de defesa do consumidor sobre festa começa pela mesma frase, de um jeito ou de outro: o que foi dito tem de estar escrito. A festa acontece uma vez só, numa data que não se repete. Se algo der errado, não há "serviço equivalente" que resolva, e o contrato é o que sobra para discutir.
As regras abaixo valem para buffet, salão, decoração, DJ, banda e locação. Elas explicam a lei em linhas gerais. Caso concreto, com valor alto em jogo, merece a leitura de um advogado ou do Procon.
O que o contrato precisa ter
- Quem é a empresa: razão social, CNPJ e endereço.
- Data, horário de início e de fim, e o local.
- Número de convidados e o preço de cada convidado a mais.
- O que está incluso, item por item: cardápio com quantidades, bebidas, número de garçons, decoração, som, o que for.
- O que é cobrado à parte, com preço: garçom extra, telão, exibição de vídeo, espaço da cerimônia. São os itens que mais aparecem depois de assinado.
- "Hora extra" (o tempo além do contratado): quanto custa e como é contada.
- Prazo para aumentar ou reduzir o serviço. Costuma ficar entre 10 dias e um mês antes da festa. Depois dele, costuma valer o número fechado, mesmo que venha menos gente. Se a lista ainda está aberta, há dono de buffet que recomenda assinar pelo número de que você tem certeza e aumentar dentro desse prazo. O sinal sai menor, e o ajuste é feito quando a lista estiver confirmada.
- O que acontece com a comida que sobrar. Se veio menos gente, peça que a comida já pronta seja embalada para você levar.
- Regras de cancelamento e de remarcação, para os dois lados.
- Valor total, forma e datas de pagamento.
Peça cópia assinada, risque os espaços em branco e registre por escrito o que foi combinado de boca, inclusive por mensagem. Cada mudança depois da assinatura (mais convidados, outro cardápio, outro horário) deve virar um termo aditivo, assinado pelos dois lados e anexado ao contrato. O erro que quem trabalha com festa mais vê é o contrato ficar na gaveta enquanto tudo é combinado por fora. O que foi anunciado ou prometido faz parte do contrato, pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo que não esteja na folha.
Antes de pagar, confira o CNPJ na Receita e procure reclamações sobre a empresa no Procon e nos sites de reclamação. Se puder, faça a degustação antes de dar o sinal. Há buffet que só libera a prova dos pratos depois da entrada, e aí a escolha é feita às cegas.
O sinal
Pelo Código Civil, o sinal (as "arras") confirma o negócio. Se quem pagou desiste, perde o sinal. Se quem recebeu desiste, devolve o sinal em dobro. Isso vale para o sinal que só confirma o negócio. Se o contrato prevê de forma expressa o direito de desistir, o sinal vira a própria indenização, e ninguém pode cobrar mais que ele.
Na festa, porém, vale também o Código de Defesa do Consumidor, e aí a conta muda. Na visão da defesa do consumidor, reter o sinal sem que a empresa tenha tido gasto é, na prática, uma multa com outro nome, e sinal acima de 10% do total da festa pode ser questionado. Na dúvida, prefira um sinal menor e peça que o contrato diga o que acontece com ele em cada caso.
A multa de cancelamento
Nenhuma lei fixa um percentual. O que existe são três regras gerais:
- Se o contrato não prevê multa, ela não pode ser cobrada. O que o consumidor não conheceu antes de assinar não o obriga.
- Cláusula com vantagem exagerada para a empresa pode ser anulada, e o juiz pode reduzir uma multa que seja excessiva.
- Cláusula que dá só à empresa o direito de cancelar é abusiva.
Um bom indício na hora de ler: o contrato traz também a multa que a empresa paga se for ela a desistir. Se só existe multa para você, pergunte por quê antes de assinar.
A cláusula de multa tem de aparecer em destaque no contrato. E o salão não pode obrigar você a contratar o buffet da casa, nem o cerimonial pode impor um fornecedor parceiro: isso é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a Justiça olha a antecedência do aviso e se a empresa conseguiu vender a data de novo. Em um caso no Distrito Federal, a retenção de 50% por um cancelamento feito meses antes foi considerada abusiva e reduzida para 20%; em outro, em Goiás, a multa caiu para 10%. Na defesa do consumidor, há quem considere razoável multa de até 10% do valor que falta pagar. Não é regra, mas é uma boa régua para negociar antes de assinar. Repare também nos prazos: é comum o contrato cobrar um percentual menor com meses de antecedência e chegar a metade do valor, ou mais, perto da data. Leia esses prazos antes de assinar: multa alta pode ser questionada, como nos casos acima.
E o prazo de 7 dias para desistir?
Ele só vale para contrato fechado fora do estabelecimento: pela internet, pelo telefone ou numa visita em casa. Se você assinou no buffet ou no salão, a lei não garante esse arrependimento.
Se precisar cancelar, faça o pedido por escrito, de preferência por e-mail, e não só por telefone. Avise cada fornecedor, porque cada contrato tem a sua regra. Antes de aceitar a multa, pergunte se ela cai caso a empresa consiga vender a data de novo dentro de um prazo. Ninguém é obrigado a isso, mas há fornecedor que aceita, e o acordo precisa ficar por escrito. O ideal é um termo de cancelamento assinado pelos dois lados, com o que foi acertado sobre devolução.
Quando é a empresa que desiste
Se a iniciativa de cancelar é da empresa, ela não pode cobrar multa de você. E, pelo Código Civil, quem recebeu o sinal e desiste devolve o valor em dobro. Além disso, se a empresa não cumpre o que prometeu, você pode escolher entre exigir o cumprimento, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar com devolução do que pagou, corrigido, mais as perdas e danos.
O pior caso é a empresa que fecha as portas com festas já pagas. Já houve buffet que encerrou as atividades deixando cerca de 100 casais sem festa e sem dinheiro, uma semana depois de vender pacotes normalmente. Nesse caso, registre boletim de ocorrência, procure o Procon e um advogado logo, porque o tempo pesa para alcançar os bens da empresa.
Força maior
Quando a festa fica impossível sem culpa de ninguém, o contrato se desfaz sem multa e o que foi pago volta. Foi o que a Justiça de São Paulo decidiu sobre festas barradas na pandemia, pesando contra o buffet que não ofereceu remarcação ou crédito a tempo. Na remarcação, a orientação foi não cobrar valor a mais, salvo gasto que a empresa já tinha tido de verdade, como flores encomendadas. Peça a nova data no mesmo dia da semana do contrato e ponha isso por escrito. Há empresa que só oferece dia útil, quando boa parte dos convidados não pode ir.
Para chuva e para doença de quem contratou, não há orientação oficial específica. Por isso, festa ao ar livre precisa de plano B escrito no contrato (tenda, espaço coberto ou data alternativa), e, em caso de doença, o caminho é negociar a remarcação, com tudo por escrito.
Como pagar
Evite pagar tudo antes da festa. Nos casos de buffet que fechou as portas, quem já tinha pago tudo perdeu tudo. Prefira um sinal e parcelas que acompanhem a entrega, com o saldo perto da data ou, quando der, depois do evento. Não concentrar a festa inteira num único fornecedor também reduz o risco. Guarde contrato, comprovantes e recibos. Peça também a nota fiscal de cada pagamento: é um dos documentos usados para reclamar no Procon.
No dia
Se algo do contrato não aparecer, registre na hora: anote o problema, peça a assinatura de um responsável da empresa e faça fotos e vídeos. É essa prova que vale depois.
Onde reclamar
Em ordem:
- Com a própria empresa, por escrito.
- No Procon da sua cidade, que faz a mediação. O Procon não anula cláusula; isso é com a Justiça.
- Na plataforma federal de reclamação on-line, se a empresa tiver aderido a ela.
- No Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, dá para entrar sem advogado.
Nosso conselho: na hora de assinar, leia a cláusula de cancelamento como se você fosse cancelar amanhã, e depois como se a empresa fosse cancelar amanhã. Se as duas leituras não forem justas, negocie antes, porque depois da festa marcada a negociação é bem mais difícil.
Equipe linkfestas